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TRABALHISTA BANCÁRIO

O escritório também oferece atenção especial aos bancários, buscando a excelência nas soluções dos litígios destas categorias.

Dentre outros pedidos, focamos no êxito do pedido de horas extras (7ª e 8ª hora trabalhada).

Como é de conhecimento, o bancário, em regra, deve laborar apenas seis horas diárias. No entanto, muitas instituições financeiras exigem que o bancário trabalhe oito horas, alegando que laboram em cargo de confiança para inibir o pagamento de horas extras horas. Nesse contexto, o escritório foca, dentre outros pedidos, na:

  • Desconsideração do cargo de confiança;
  • Reconhecimento do divisor 150;
  • Reconhecimento dos 15 minutos de intervalo para mulheres que realizam horas extras;
  • Reconhecimento do intervalo de 1 hora para quem trabalha para caixa além de 6 horas diárias.
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